Tolerância de erro do conteúdo das embalagens

Para quem produz alimentos, é importante conhecer a Tolerância de erro do conteúdo das embalagens. No Brasil, o Controle de Conteúdo Líquido de produtos pré-medidos é regulamentado pelo Inmetro – Instituto de Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Os critérios de verificação do Conteúdo Líquido são regulamentos pelas portarias INMETRO/MMDIC nº157 de 2002 e nº 248 de 2008. Esses critérios são divididos em critério para média e critério individual, a seguir veremos em que consiste cada um deles.

  1. Critério para média:

χ ≥ Qn – κS

Em que:

  • χ é a média aritimética das amostras;
  • Qn é o conteúdo nominal do produto indicado na embalagem;
  • κ é um fator que depende do tamanho da amostra;
  • S é o desvio padrão da amostra.
  1. Critério individual:

O Inmetro estabelece que é permitido um máximo de c unidades da amostra abaixo de Qn – T. Os valores das tolerâncias individuais são os seguintes:

  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 0 a 50: tolerância individual de 9,0%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 50 a 100: tolerância individual de 4,5 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 100 a 200: tolerância individual de 4,5%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 200 a 300: tolerância individual de 9,0 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 300 a 500: tolerância individual de 3,0%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 500 a 1.000: tolerância individual de 15,0 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 1.000 a 10.000: tolerância individual de 1,5%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 10.000 a 15.000: tolerância individual de 150,0 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) maior que 15.000: tolerância individual de 1,0%.

Já o número de amostras para controle e o critério para aceitação individual são os seguintes:

  • Tamanho do lote de 9 a 25, tamanho da amostra 5, critério para aceitação média X > Qn – 2,059*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 0;
  • Tamanho do lote de 26 a 50, tamanho da amostra 13, critério para aceitação média X > Qn – 0,847*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 1;
  • Tamanho do lote de 51 a 149, tamanho da amostra 20, critério para aceitação média X > Qn – 0,640*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 1;
  • Tamanho do lote de 150 a 4.000, tamanho da amostra 32, critério para aceitação média X > Qn – 0,485*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 2;
  • Tamanho do lote de 4.001 a 10.000, tamanho da amostra 80, critério para aceitação média X > Qn – 0,295*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 5.

Parece complicado, não é mesmo? Vamos te explicar melhor!

Digamos que uma empresa comercializa biscoitos em embalagens de 150 g e seus lotes têm normalmente 5.000 itens. Se o Inmetro fiscalizar um desses lotes, ele deverá recolher 80 amostras, das quais apenas 5 podem pesar menos do que 143,25 g (150 – 4,5%).

Como indústrias de alimentos geralmente trabalham com grandes volumes, o controle amostral de toda produção pode se mostrar uma tarefa um pouco complicada. Para isso existem ferramentas como o Software InfinityQS, que permite uma maior automação dessa etapa uma vez que a coleta de dados pode ser vinculada a uma balança adequada através de um protocolo serial RS232 ou Ethernet, o que facilita a coleta de dados.

Por: Chrystian Castro


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Materiais de apoio:

https://www.harbor.com.br/harbor-blog/2017/10/11/controle-de-conteudo-liquido/

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000786.pdf

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001339.pdf