Alimentos Júnior Consultoria

A Importância da Regularização de Alimentos Artesanais

Está querendo regularizar seu alimento artesanal e não sabe como?

Muitas pessoas devem se perguntar: O que é um alimento artesanal?

A legislação de alimentos nacional não traz uma definição de alimentos artesanais, com exceções para casos particulares. Porém, a definição descrita por dicionários da língua portuguesa diz que artesanal é aquilo que é feito sem recursos sofisticados, feito por processos individuais, tradicionais e manuais, em oposição ao processo industrial.

O que muitas pessoas não sabem é que mesmo os produtores artesanais que vendem diretamente para o cliente, seja pelo Instagram, Whatsapp, ou qualquer outro meio também estão tão sujeitos às normas sanitárias quanto qualquer alimento industrializado vendido nos supermercados.

Já imaginou se há uma contaminação e seu alimento ocasiona problemas de saúde para algum consumidor?

Nessas situações, os órgãos sanitários podem entrar com medidas legais contra a sua pessoa, gerando uma situação extremamente problemática. Caso você não tenha alvará sanitário e um responsável técnico para seu empreendimento alimentício, é essencial que você procure a Vigilância Sanitária do seu município para regularizar seu negócio.

Dessa forma, você evita uma interdição e as multas (que variam de R$ 2.000,00 até R$ 1.500.000,00), todas previstas na Lei n° 6437/1977.

Leia também nosso conteúdo sobre a Importância do Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF). 

Para alimentos artesanais, a rotulagem correta é também importantíssima. Segundo a RDC n° 259/2002 da Anvisa, todo alimento pronto para a oferta e embalado na ausência do consumidor tem diversas informações obrigatórias a serem dispostas no seu rótulo.

Leia também nosso conteúdo sobre a Importância do Rótulo e Informação Nutricional. 

É necessário também se atentar se o produto é vendido diretamente ao consumidor ou se ele é revendido por terceiros: nesse último caso, é necessário emitir o Comunicado de Início de Fabricação de Alimentos junto à Vigilância Sanitária da localidade.

No caso de alimentos de origem animal, a regularização é mais complexa e está sob responsabilidade do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Dessa forma, podemos concluir que o alimento artesanal não está isento de regularização junto à autoridade sanitária local, tal como o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e da disposição correta do rótulo.

É de essencial importância que o produtor de alimentos artesanais tenha todos essas questões regularizadas, contribuindo para a segurança dos alimentos e evitando, então, multas e demais medidas legais.

Por: Guilherme Lembi

Revisado Por: Gabriela Zinato e Antônio Fernandes.


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Fontes:

A Importância do Código de Barras

Código de Barras: O que é? Quais seus benefícios?

No nosso dia a dia nós vemos os códigos de barras, nos produtos no supermercado, estão em todos!

Mas você sabe para que eles servem? Qual a importância de um produto ter o Código de Barra?

O código de barras é uma forma comum de identificar os produtos que consumimos, sendo encontrada na maioria das embalagens observadas no mercado, hoje.

Ele é representado por uma série de números, o GTIN, que são codificados na leitura do código e permitem uma identificação rápida do produto a ser consumido.

Existem alguns tipos de GTIN, sendo eles:

  • GTIN-8 que aparece mais em pacotes pequenos por ser um código menor;
  • GTIN-12 com 12 dígitos mais utilizado nos EUA e em indústrias;
  • GTIN-13, que é o mais comum no Brasil e nos produtos para pontos de venda;
  • GTIN-14 que é utilizado para um agrupamento de produtos homogêneos, como caixas ou bags.

Leia mais sobre como inserir o seu produto no mercado!

A presença desse recurso no produto traz uma série de benefícios para o empreendedor, dentre esses podemos citar:

  1. O armazenamento e captação e a das informações acerca dos produtos, facilitando a venda em diversos estabelecimentos que exigem a presença do código.
  2. Aumento na confiabilidade no produto por ter todas as informações armazenadas em um banco de dados e que são mostradas de forma imediata durante a leitura;
  3. Otimização dos processos internos da empresa que se tornam centralizados em uma única plataforma, o CNP (Cadastro Nacional de Produtos), que permite que exista um controle da produção acerca de demanda, estoque e disponibilidade, facilitando o trabalho dos operadores.

Além disso, a maioria dos mercados exigem o uso de código de barras para colocar o produto em suas prateleiras, se tornando algo essencial para alavancar as vendas!

Leia mais sobre como como fazer uma boa promoção!

Existem, alguns tipos de código de barras e cada um deles armazena um tipo e um número de informações, o uso dependerá do mercado de desejo do empreendedor.

 Conheça os mais utilizados em produtos alimentícios:

  • EAN: Utilizado para leitura no ponto de venda, conterá apenas o GTIN;
  • GS1 DataBar: Podem ser codificados no ponto de venda contendo além do GTIN algumas informações adicionais como serial, n° de Lote e data de validade, sendo tendência de uso no setor de frutas, verduras, legumes e produtos perecíveis;
  • GS1-128: Com esse código é possível identificar diversas informações como GTIN, número do lote, serial, validade, quantidade, pesos líquido e bruto além de informações de compra como número de pedido do cliente, sendo usado assim para questões mais logísticas, como remessas grandes para entrega;
  • ITF-14: Código de barras utilizado unicamente para identificação de caixas contendo vários produtos, sendo este de boa impressão e leitura no papelão, conterá o GTIN-14, que agrupa produtos homogêneos, sendo que não poderá passar pelos pontos de venda.

Assim, cada um dos códigos de barra poderá se adequar de forma específica ao produto desejado.

Por: Laís Alvarenga Carvalho

Revisado Por: Gabriela Zinato e Antônio Fernandes.


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Fontes:

5 Produtos que não precisam de tabela nutricional

Você já se pegou olhando a composição de determinado produto?

Procurando aquele com menos gordura ou mais proteína?

Pois bem, todas essas informações são descritas em uma tabela, chamada de Tabela Nutricional. Ela tem por finalidade informar aos consumidores as propriedades e a composição das substâncias dos ingredientes contidos naquele produto.

Muitos consumidores levam em consideração os dados nutricionais dos ingredientes antes de comprar um produto, por isso, ter uma tabela nutricional clara e com a informação correta é tão importante e deve ser um ponto de atenção.  

 Leia também nosso conteúdo sobre a Importância do Rótulo e Informação Nutricional

 Além disso, a sua utilização demonstra uma responsabilidade frente as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que tem diversas legislações para regulamentar e orientar a construção dessas tabelas, bem como de rótulos para diversos produtos.

Leia também sobre a Dispensa de Registro Sanitário na ANVISA

Entretanto, mesmo sendo uma informação muito relevante, existem alguns produtos, de acordo com a RDC n° 360 de 23 de dezembro 2003  e a Instrução Normativa n° 75 de 8 de outubro 2020, que são isentos da obrigatoriedade da tabela nutricional.

Entre eles temos:

  • Bebidas Alcoólicas;
  • Vinagres (desde que não sejam adicionados de ingredientes que agregam valor nutricional significativo ao produto);
  • Frutas;
  • Gelo (destinado ao consumo humano);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes

Apesar dessa não obrigatoriedade, a rotulagem nutricional é fundamental para que o consumidor saiba o que está ingerindo, evitando possíveis reações alérgicas e ainda tendo a opção de escolha por produtos mais saudáveis. Afinal, uma informação clara e direta é capaz de agregar valor ao produto, despertando a preferência dos consumidores.

Leia também sobre os Alergênicos na Rotulagem

 Por: Júlia Mendes

Revisado Por: Gabriela Zinato e Antônio Fernandes.


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A importância da determinação do prazo de validade em alimentos

O prazo de validade de um alimento (shelf life ou vida de prateleira) determina o tempo em que este pode ser consumido de forma segura, sem a perda de características sensoriais intrínsecas e sem colocar a saúde do consumidor em risco.

Conforme estabelecido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela Resolução – RDC nº259, de 20 de setembro de 2002, a determinação da vida de prateleira é informação obrigatória a se constar no rótulo, com exceção dos produtos que são isentos, sendo eles frutas e hortaliças frescas, vinhos, bebidas alcoolicas que contenham pelo menos 10% de teor alcoólico, produtos de panificação que sejam de consumo de até 24h após a fabricação, goma de mascar, produtos de confeitaria à base de açúcar, aromatizados e ou coloridos, vinagre, açúcar sólido, alimentos à base de açúcar e sal e alimentos isentos por regulamentos técnicos específicos. Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações oferecidas no produto devem assegurar clareza, precisão e devem ser verdadeiras.

Existem diversos fatores que causam redução da validade nos alimentos. Dentre eles, estão os intrínsecos, ou seja, do próprio alimento (como a umidade, por exemplo) e os extrínsecos, relacionados à fatores inerentes ao mesmo (como embalagem e armazenamento). Assim, o reconhecimento das características que provocam alterações e influenciam no prazo de validade de um produto se torna importante para que a conservação do produto seja mais eficaz.

Algumas características importantes que devem ser levadas em consideração para a determinação da validade dos alimentos são:

Qualidade da Matéria-Prima: deve ser higienizada e sanitizada da maneira mais adequada, específica para cada alimento, e, preferencialmente, deve conter níveis baixos de contagem de microrganismos (naturalmente, as matérias-primas podem ter microrganismos presentes, advindos do cultivo, colheita, transporte, etc.);

Composição do Produto: um alimento muito úmido se torna um ambiente favorável ao crescimento de microorganismos; alguns produtos como sal, açúcar e vinagre são favoráveis à conservação;

Estrutura dos produtos: Alimentos com mais de uma camada, como biscoito recheados, por exemplo, podem apresentar migração de umidade de uma camada para outra, fazendo com que a conservação seja prejudicada;

Disponibilidade de oxigênio: Alguns microorganismos como fungos utilizam oxigênio para crescer e se multiplicar, o que causa a contaminação dos alimentos;

Processamento: As condições dos ambientes de produção são de extrema importância para evitar contaminação cruzada (para saber mais sobre o assunto: Contaminação Cruzada: Você sabe o que é este perigo tão comum quando se trata de alimentos?);

Temperatura: Todas as variações de temperatura que o produto passa desde o processamento até o armazenamento são fatores de importância. Deve-se evitar faixas de temperatura que são favoráveis ao crescimento de microrganismos patológicos (ou seja, causadores de doenças).

A determinação da vida de prateleira de um produto pode ser realizada de forma direta, ou seja, pelo acompanhamento em tempo real do produto, que pode incluir testes sensoriais e laboratoriais a fim de identificar todos os fatores causadores de deterioração, e também, de forma indireta, também chamada de método acelerado, que trabalha com variações de temperatura que tornam possível obter a validade dos alimentos de maneira mais rápida.

Por: Laís Alvarenga Carvalho.


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Ar do ambiente de produção de alimentos: um fator de qualidade.

Uma das tarefas fundamentais para garantir a segurança dos alimentos é o controle de ar. Segundo a OMS, mais de 50% dos locais fechados têm ar de má qualidade devido à má higienização de sistemas de ar condicionado e falta de controle periódico sobre possíveis fontes de contaminação (Schirmeret al., 2011). Nestes espaços, o acúmulo de microrganismos como bactérias e fungos é maior e quando falamos em produzir alimentos nesses ambientes estamos falando sobre ausência de segurança alimentar, uma vez que a maioria das bactérias patogênicas são aeróbias (ou seja, precisam de oxigênio para crescerem e se multiplicarem) e podem estar presentes nos alimentos processados nessas condições.
A avaliação do ar ambiente pode ser realizada por testes microbiológicos em laboratório, através da sedimentação em placas de Petri contendo o meio de cultura específico para a espécie microbiana que se deseja avaliar. Por meio dos resultados obtidos é possível propor ações corretivas caso os resultados sejam insatisfatórios. Pela Organização Pan-Americana de Saúde, o limite de microrganismos seria de 1×10² UFC (unidades formadoras de colônia) por centímetro quadrado.
A qualidade do ar dentro de uma indústria não se limita à parâmetros microbiológicos. É importante ressaltar que fatores externos, como a poluição do ambiente externo, também devem ser levados em conta, uma vez que estes podem expor colaboradores à alguns riscos e também comprometer a qualidade do produto em decorrência de alguma impureza que possa estar presente naquele ar. Dessa forma, é importante que existam sistemas capazes de filtrar o ar que entra nas indústrias.
Portanto é fundamental a sanitização desses espaços, pois além de minimizar os riscos de uma DTA (doença transmitida por alimentos), a indústria também consegue prolongar a vida de prateleira de seus produtos, o que leva a menos perdas e consequentemente maior faturamento.

Por: Chrystian Castro


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Como Definir a Embalagem Ideal Para o Seu Produto?

COMO DEFINIRA EMBALAGEM IDEAL PARA SEU PRODUTO?

 

Muito se discute a embalagem como elemento primordial para alavancar as vendas de determinado produto, afinal, ela é uma das responsáveis pelo primeiro contato entre a marca e o consumidor. Mas, é fundamental entender que esta também desempenha um papel importante na conservação dos alimentos e preservação de suas características, visto que ela os protege do ambiente externo e assegura sua a vida útil.

Para a escolha da embalagem mais adequada é preciso considerar diversos fatores. O primeiro passo, antes de pensar em todo o processo produtivo e tecnológico, é conhecer os tipos de embalagens classificados quanto à logística. São elas:

  • Primárias: estão em contato direto com o produto;
  • Secundárias: agrupam/englobam uma ou mais embalagens primárias;
  • Terciárias: agrupam uma ou mais secundárias, geralmente utilizadas em transportes.

O segundo passo é conhecer o seu produto, abrangendo os processos a que foi e será submetido até a compra do consumidor. Assim, é muito importante atentar-se aos fatores intrínsecos (relacionados às características dos alimentos), como a composição, umidade, atividade de água, pH, acidez e fatores extrínsecos, como a luz, composição gasosa, umidade relativa, temperatura, insetos, microrganismos e outras adversidades.

Outro passo muito importante é conhecer o material da embalagem, visto que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece critérios gerais de acordo com os materiais utilizados, pois podem transferir substâncias aos produtos que tendem a apresentar algum risco à saúde do consumidor. Assim, a Agência é responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os alimentos e suas embalagens segundo a Lei n° 9.782/1999. Além disso, cada material tem propriedades diferentes, o que deve ser levado em consideração para melhor atender as exigências de comercialização e para que melhor atenda o produto em questão.

AGORA SIM, JÁ DEFINIU TODOS ESSES PASSOS ?

Se sim, avalie esses pontos e escolha a embalagem que melhor acondiciona o alimento, tendo em vista suas características sensoriais, tecnológicas e a forma de como ele será contido. Vale ressaltar que é sempre pertinente avaliar vantagens e desvantagens para que não haja prejuízos no futuro.

 Por: Isadora Soares


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Produtos Clean Label, tendência de mercado.

Em 2003, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o “Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados” com o intuito de informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento, declarando assim, o conteúdo do valor calórico, de fibras alimentares e de nutrientes no rótulo. Porém muitos consumidores ainda apresentam uma certa dificuldade em compreender as informações contidas nos rótulos, devido a utilização de linguagem técnica, ingredientes que não estão usualmente habituados a verem ou consumirem e a falta de clareza sobre aquilo que é prejudicial à saúde, conforme pontuado por Silva e Senger, em um artigo publicado na revista Nutrire em 2014; e reforçado por um estudo feito pela Maria Zênia em 2003, em que 81,1% dos entrevistados sugeriram que a linguagem dos rótulos deveria ser mais acessível e visível.

Frente a isso, um novo conceito começou a ganhar espaço nos mercados, os rótulos clean label”, cuja intenção é fazer com que os consumidores consigam reconhecer os ingredientes de cada produto para que ele saiba exatamente o que está ingerindo. Clean label ou rótulo limpo traz consigo a ideia de produtos mais “naturais”, ou seja, aqueles livres de conservantes e aditivos alimentares que são usualmente utilizados em indústrias alimentícias. Apesar de não haver ainda uma definição regulamentada sobre o que é um produto Clean label e o que o rege, este foi implantado frente a demanda do consumidor e como o mercado a tem entendido, conforme comentado pela pesquisadora do ITT Nutrifor, Bruna Pottin.

Apesar de não haver uma definição pela ANVISA, há 3 diretrizes básicas que os produtos devem seguir para serem denominados como Clean label, dentre eles: o produto deve ser 100% natural, ou seja, deve haver apenas ingredientes de origem natural; a lista de ingredientes deve ser curta e simples, ou seja, os mesmos devem ter nomes comuns e facilmente identificáveis pelos consumidores; e devem ser, também, minimamente processados, ou seja, os produtos devem sofrer poucas transformações físicas e/ou químicas.

Sendo assim, um produto Clean label não se restringe apenas aos ingredientes mais naturais, ele também envolve itens como técnicas de processamento, sustentabilidade e a transparência da indústria frente ao consumidor.

Pessoas celíacas, veganas, diabéticas, intolerantes à lactose ou aquelas que buscam uma alimentação mais natural são os públicos mais atendidos pelos produtos Clean label, segundo especialista.

Apesar dessa cultura ainda não ser tão presente no Brasil, uma análise aponta que 73% dos consumidores pagariam mais para consumir um produto dessa categoria.

Em 2019, o Brasil foi o 4º colocado no ranking global de países que mais consomem alimentos saudáveis, apresentando, em média, um crescimento de 12,3% ao ano no consumo desses alimentos, com previsão de atingir até 50%. E dentre esses alimentos saudáveis, destacaram-se os plant based (matéria-prima de origem vegetal), free from (sem a adição de algum ingrediente, como glúten, açúcar, lactose) e os clean label.

 Por: Juliana Eloy Granato Costa


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Selo Arte para Produtos Artesanais

O Selo Arte foi criado no ano de 2019 pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para regulamentar e permitir a venda de produtos artesanais, sendo sua concessão de competência dos órgãos de agricultura e pecuária estaduais e distrital, e sua regulamentação descrita no decreto n° 9918, de 18 de julho de 2019.

Para se adquirir o selo, em primeiro lugar, é necessário que o produto alimentício seja de origem animal. Dentre estes, podem ser citados como exemplos embutidos, queijos artesanais, mel, entre outros. Em segundo lugar, o produto deve ser considerado artesanal, seguindo os seguintes pré-requisitos exigidos pela regulamentação citada acima:

  • Obtenção de Matéria Prima no próprio local de produção ou de origem conhecida e determinada;
  • As técnicas e utensílios utilizados devem ser predominantemente manuais e devem ter influência sobre a qualidade e as características do produto final;
  • A adoção de Boas Práticas de Fabricação, garantindo a segurança alimentar do produto;
  • A adoção de Boas Práticas de agropecuária no setor de obtenção da matéria prima;
  • Produto final único e genuíno, podendo existir variação sensorial entre lotes, mantendo sua singularidade tradicional;
  • Uso mínimo de aditivos industrializados, sendo vetado o uso de corantes, aromatizantes e os considerados cosméticos;
  • Processamento feito a partir de receitas tradicionais que envolvam técnica e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

O produtor que adquire o selo obtém muitas vantagens e agrega muito ao seu produto. Primeiramente, pode-se falar um pouco sobre a valorização de produtos artesanais no Brasil, que é cada vez mais crescente, pelas características únicas de um produto artesanal e também por ser um alimento com porcentagens mínimas de aditivos, caracterizados pela denominação Clean Label. Portanto, a presença de um selo que garante e reconhece a genuinidade de ser realmente um produto artesanal, juntamente com os fatores segurança e qualidade, acrescenta muito valor ao produto.

Em um segundo ponto está a expansão de vendas do alimento que possui o Selo Arte, pois esse terá, também, autorização para comercialização em todo território nacional, permitindo ao produtor atingir novos mercados e horizontes sem estar submetido a um processo tão burocrático como o de obtenção dos Selos de Inspeção Estadual e Federal e mantendo as características tradicionais do seu produto.

Por: Laís Alvarenga Carvalho


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Importância do Rótulo e Informação Nutricional.

Entenda a importância e por onde começar essa adequação. Para ajudá-lo(a) nisso, elaboramos este conteúdo!

Primeiramente, vamos informá-lo(a) que os órgãos responsáveis pelas resoluções que dão embasamento na fiscalização dos rótulos, incluindo a informação nutricional são: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Por que adequar o rótulo e apresentar a informação nutricional do seu produto?

A grande importância da rotulagem de alimentos e bebidas é a clareza com o seu consumidor final! Pois é nas informações contidas nele que o consumidor vai se basear para comprar ou não o seu produto, já que estarão expostas informações como a presença de glúten, lactose ou outros alergênicos, além de sua informação nutricional e a lista de ingredientes, entre outras diversas informações importantes que vão assegurar o consumidor do que ele está comprando e ingerindo.

Além disso, esses produtos alimentícios são produzidos, embalados e comercializados na ausência do seu consumidor, por isso as informações passadas pelo rótulo do seu produto devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, pois quanto maior a confiança gerada no seu consumidor, maior será a credibilidade da sua marca no mercado.

Quais produtos precisam do rótulo e da informação nutricional?

TODOS os produtos são obrigados a conter um rótulo com todos os requisitos presentes na legislação, porém nem todos precisam apresentar a informação nutricional, são os casos de:

  • Águas destinadas ao consumo humano;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Aditivos e coadjuvantes alimentares;
  • Especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
  • Vinagres;
  • Sal (cloreto de sódio);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
  • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches e sobremesas;
  • Produtos fracionados em pontos de venda a varejo, já medidos, como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros;
  • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
  • E também, produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2.

Atenção: não estão incluídos a esta dispensa alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

A informação nutricional obrigatória se faz presente para alimentos que são produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos.

Por exemplo, a carne in natura refrigerada ou não, presentes no estabelecimento varejista, não precisa de informação nutricional (porém, deve conter o rótulo), mas em casos de serem pré-embaladas na ausência do consumidor e prontas para serem oferecidas ao consumidor, devem apresentar essa rotulagem nutricional.

Já nos casos de produtos de panificação, se os produtos forem fabricados no próprio estabelecimento e vendidos pré-embalados na ausência do consumidor, ou forem fabricados e embalados em outro estabelecimento e oferecidos pré-embalados para o consumidor, devem conter a informação nutricional. Mas caso o produto seja fabricado no próprio estabelecimento e seja oferecido sem embalagem (ou com uma embalagem simples), não precisa apresentar a informação nutricional.

O que não pode conter no rótulo?

Existem instruções normativas voltadas para a adequação do rótulo, onde ficam apresentadas as informações mínimas que devem estar presentes, as quais devem ser atendidas prontamente pelos fabricantes, que estarão sujeitos a fiscalização. Porém, também existem itens que não devem estar presentes, como por exemplo:

  • Vocábulos, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor ao erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento (ex. Doce de Leite sem açúcar. NÃO PODE, pois o leite já possui açúcar naturalmente –lactose);
  • Palavras que atribuam efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;
  • Ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes quesejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;
  • Ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas de alguns componentes;
  • Indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas (ex. Margarina – “Faz bem para o coração”);
  • Aconselhamento do seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.

Observações:

  • A informação nutricional deve estar no idioma do país de consumo, além de estar com letras legíveis e contrastantes com a cor do fundo da embalagem e em lugar visível, não pode estar apagada ou rasurada.
  • O descumprimento dos requerimentos presentes na legislação constitui uma infração sanitária.

Por: Ana Alice Zucolotto Venturin


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-view?p_p_id=101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_groupId=33916&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_urlTitle=rotulagem-nutricional&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_assetEntryId=417795&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_type=content

https://www.laborgene.com.br/importancia-da-rotulagem/

Controle Conteúdo Líquido!

No Brasil O Controle de Conteúdo Líquido de produtos pré-medidos é regulamentado pelo Inmetro – Instituto de Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Dentre os principais produtos fiscalizados podemos destacar os alimentos.

Os critérios de verificação do Conteúdo Líquido são regulamentos pelas portarias INMETRO/MMDIC nº157 de 2002 e nº 248 de 2008. Esses critérios são divididos em critério para média e critério individual, a seguir veremos em que consiste cada um deles.

  1. Critério para média:

χ ≥ Qn – κS

Em que:

  • χ é a média aritimética das amostras;
  • Qn é o conteúdo nominal do produto indicado na embalagem;
  • κ é um fator que depende do tamanho da amostra;
  • S é o desvio padrão da amostra.
  1. Critério individual:

O Inmetro estabelece que é permitido um máximo de c unidades da amostra abaixo de Qn – T, os valores de c (Critério para Aceitação Individual) e T (Tolerância Individual Permitida) são obtidos nas tabelas I e II, respectivamente.

Tabela I – Tolerâncias Individuais Permitidas

 

 

 

 

 

 Fonte: Portaria Inmetro nº 248 de 2008

 Tabela II – Amostra para Controle

 

 

 

 

 Fonte: Portaria Inmetro nº 248 de 2008

Parece complicado, não é mesmo? Vamos te explicar melhor!

Digamos que uma empresa comercializa biscoitos em embalagens de 150 g e seus lotes têm normalmente 5.000 itens. Se o Inmetro fiscalizar um desses lotes, ele deverá recolher 80 amostras, das quais apenas 5 podem pesar menos do que 143,25 g (150 – 4,5%).

Como indústrias de alimentos geralmente trabalham com grandes volumes, o controle amostral de toda produção pode se mostrar uma tarefa um pouco complicada. Para isso existem ferramentas como o Software InfinityQS o que permite uma maior automação dessa etapa, uma vez que a coleta de dados pode ser vinculada a uma balança adequada através de um protocolo serial RS232 ou Ethernet, o que facilita a coleta de dados.

Por: Chrystian Castro


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

https://www.harbor.com.br/harbor-blog/2017/10/11/controle-de-conteudo-liquido/

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000786.pdf

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001339.pdf

 

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