Importância do Rótulo e Informação Nutricional.

Entenda a importância e por onde começar essa adequação. Para ajudá-lo(a) nisso, elaboramos este conteúdo!

Primeiramente, vamos informá-lo(a) que os órgãos responsáveis pelas resoluções que dão embasamento na fiscalização dos rótulos, incluindo a informação nutricional são: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Por que adequar o rótulo e apresentar a informação nutricional do seu produto?

A grande importância da rotulagem de alimentos e bebidas é a clareza com o seu consumidor final! Pois é nas informações contidas nele que o consumidor vai se basear para comprar ou não o seu produto, já que estarão expostas informações como a presença de glúten, lactose ou outros alergênicos, além de sua informação nutricional e a lista de ingredientes, entre outras diversas informações importantes que vão assegurar o consumidor do que ele está comprando e ingerindo.

Além disso, esses produtos alimentícios são produzidos, embalados e comercializados na ausência do seu consumidor, por isso as informações passadas pelo rótulo do seu produto devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, pois quanto maior a confiança gerada no seu consumidor, maior será a credibilidade da sua marca no mercado.

Quais produtos precisam do rótulo e da informação nutricional?

TODOS os produtos são obrigados a conter um rótulo com todos os requisitos presentes na legislação, porém nem todos precisam apresentar a informação nutricional, são os casos de:

  • Águas destinadas ao consumo humano;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Aditivos e coadjuvantes alimentares;
  • Especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
  • Vinagres;
  • Sal (cloreto de sódio);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
  • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches e sobremesas;
  • Produtos fracionados em pontos de venda a varejo, já medidos, como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros;
  • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
  • E também, produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2.

Atenção: não estão incluídos a esta dispensa alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

A informação nutricional obrigatória se faz presente para alimentos que são produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos.

Por exemplo, a carne in natura refrigerada ou não, presentes no estabelecimento varejista, não precisa de informação nutricional (porém, deve conter o rótulo), mas em casos de serem pré-embaladas na ausência do consumidor e prontas para serem oferecidas ao consumidor, devem apresentar essa rotulagem nutricional.

Já nos casos de produtos de panificação, se os produtos forem fabricados no próprio estabelecimento e vendidos pré-embalados na ausência do consumidor, ou forem fabricados e embalados em outro estabelecimento e oferecidos pré-embalados para o consumidor, devem conter a informação nutricional. Mas caso o produto seja fabricado no próprio estabelecimento e seja oferecido sem embalagem (ou com uma embalagem simples), não precisa apresentar a informação nutricional.

O que não pode conter no rótulo?

Existem instruções normativas voltadas para a adequação do rótulo, onde ficam apresentadas as informações mínimas que devem estar presentes, as quais devem ser atendidas prontamente pelos fabricantes, que estarão sujeitos a fiscalização. Porém, também existem itens que não devem estar presentes, como por exemplo:

  • Vocábulos, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor ao erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento (ex. Doce de Leite sem açúcar. NÃO PODE, pois o leite já possui açúcar naturalmente –lactose);
  • Palavras que atribuam efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;
  • Ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes quesejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;
  • Ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas de alguns componentes;
  • Indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas (ex. Margarina – “Faz bem para o coração”);
  • Aconselhamento do seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.

Observações:

  • A informação nutricional deve estar no idioma do país de consumo, além de estar com letras legíveis e contrastantes com a cor do fundo da embalagem e em lugar visível, não pode estar apagada ou rasurada.
  • O descumprimento dos requerimentos presentes na legislação constitui uma infração sanitária.

Por: Ana Alice Zucolotto Venturin


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-view?p_p_id=101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_groupId=33916&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_urlTitle=rotulagem-nutricional&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_assetEntryId=417795&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_type=content

https://www.laborgene.com.br/importancia-da-rotulagem/