Tudo o que você precisa saber sobre o registro de estabelecimentos e produtos

Por que registrar estabelecimentos e produtos?

Além das questões legislativas, o registro também é uma forma de controle sanitário para reduzir os riscos à saúde quando o alimento for comercializado, garantindo maior segurança ao consumidor. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) define que o registro de produto é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação vigente da Vigilância Sanitária para comercialização. Todavia, antes de obter o registro do produto, é necessário obter o registro do estabelecimento para que a empresa possa exercer suas atividades.

Quais produtos necessitam de registro? Onde registrá-los?

A Resolução nº23, de 15 de março de 2000, estabelece três tipos de procedimentos para regularização de produtos pertinentes à área de alimentos:

I –  Registro Obrigatório: categorias de alimentos que constam no Anexo II da RDCnº 240, de 26 de julho de 2018;

II – Dispensa da Obrigatoriedade de Registro, porém sujeitos ao Comunicado de Início de fabricação: categorias de alimentos listadas no Anexo I da RDC nº 240, de 26 de julho de 2018;

III – Dispensa do Registro e do Comunicado de Início de Fabricação: matérias-primas alimentares, alimentos in natura, aditivos alimentares usados de acordo com com as Boas Práticas de Fabricação (BPF), produtos de panificação, de pastelaria, de confeitaria, e doceria e sorveteria destinados à venda direta ao consumidor.

Leia mais sobre Dispensa do Registro Sanitário na ANVISA: O que é e como funciona.

O local para solicitação do processo de registro do produto dependerá em qual categoria que o produto se enquadra, podendo ser realizado através do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ou através da ANVISA.

MAPA:

  • Produtos de origem vegetal devem ser registrados no sistema online SIPEAGRO;
  • Produtos de origem animal devem ser registrados no sistema online Nessa plataforma, podem também obter o registro SIF (Serviço de Inspeção Federal).

ANVISA: Demais produtos que não são compreendidos pelo MAPA e produtos que se enquadrem na categoria II, citada anteriormente.

Leia mais sobre Selo SIF: Entenda qual sua importância e saiba como obtê-lo.

Além dos registros citados acima, os produtos de origem animal podem obter outros registros que são divididos em selos, sendo eles:

Selo SIM (Serviço de Inspeção Municipal) através do Departamento de Agricultura da Prefeitura Municipal da cidade onde o produto é comercializado;

Selo SIE (Serviço de Inspeção Estadual) através da Unidade Agropecuária Estadual;

Selo ARTE através da plataforma SGSI, SGE e SGSA;

Selo SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) através da Secretaria Estadual.

Leia mais sobre Selo Arte para produtos artesanais.

Quais documentos são necessários para registro de estabelecimento?

 A fim de se manter regularizada perante as autoridades sanitárias, os estabelecimentos devem atender os requisitos descritos no item 6.1 da Resolução 23, de 15 de março de 2000, que determina necessário:

  • Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento – expedido pela autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município;
  • Implementar as Boas Práticas de Fabricação (BPF) conforme o estabelecido na legislação, incluindo dispor de Manual de Boas Práticas de Fabricação para ser apresentado às autoridades sanitárias, no momento da inspeção e/ou quando solicitado;
  • Implementar e dispor de Manual de Boas Práticas de Fabricação/Armazenagem e nas demais etapas do processo produtivo;
  • Ter controle no processo produtivo, incluindo metodologias eficientes para pontos críticos que possam acarretar riscos à saúde do consumidor;
  • Informar oficialmente à autoridade sanitária, no prazo de 30 dias a partir do início da comercialização, em quais locais os produtos serão comercializados, para que haja a coleta de amostras para a Análise de Controle.

Vale ressaltar que, dependendo do local, os requisitos necessários podem ser diferentes, sendo importante consultar o órgão responsável do seu município/estado antes de dar início ao processo de registro.

Por: Marcela Mattos.

Revisado Por: Daniele Silva e Leandro Viana.


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